Contexto
O licenciamento ambiental é o principal instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente. A Resolução CONAMA nº 237/1997 estruturou o rito clássico em licença prévia, de instalação e de operação, e a Lei Complementar nº 140/2011 definiu a repartição de competências entre os entes federativos.
Desde fevereiro de 2026 está em vigor a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que mantém o rito trifásico e acrescenta a Licença Ambiental Única, a Licença por Adesão e Compromisso, a Licença de Operação Corretiva e a Licença Ambiental Especial. Diversos dispositivos são questionados no STF, com julgamento adiado em agosto de 2026.
Na prática, cada Estado organiza procedimentos, prazos e exigências próprios, o que torna o planejamento procedimental tão relevante quanto o mérito técnico dos estudos.
