O hidrogênio de baixa emissão é regido por três atos principais: a lei da política nacional, a lei do programa de créditos fiscais e o decreto de regulamentação de 2026. Este guia organiza o que cada um estabelece e onde estão as competências.
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1. Lei nº 14.948/2024 — a política nacional
Publicada em 2 de agosto de 2024, a lei instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono: definiu conceitos, criou a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio.
A classificação como hidrogênio de baixa emissão segue a análise de ciclo de vida das emissões, com limite definido na lei e sujeito a revisão. A ANP ocupa papel central na regulação e autorização das atividades da cadeia.
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2. Lei nº 14.990/2024 — o PHBC
Sancionada em 27 de setembro de 2024, a lei criou o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que concede crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão e derivados produzidos no Brasil. O total previsto é de R$ 18,3 bilhões entre 2028 e 2032, com limites anuais de R$ 1,7 bilhão (2028), R$ 2,9 bilhões (2029), R$ 4,2 bilhões (2030), R$ 4,5 bilhões (2031) e R$ 5 bilhões (2032).
Os beneficiários são selecionados por procedimento concorrencial, com prioridade para projetos de menor intensidade de emissões e maior potencial de adensamento da cadeia nacional. Produtores precisam ser ou ter sido habilitados no Rehidro.
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3. Decreto nº 13.096/2026 — a regulamentação
Editado em 12/08/2026, o decreto regulamentou as duas leis — a política nacional (Lei nº 14.948/2024) e o PHBC (Lei nº 14.990/2024) —, adotou a abordagem de ciclo de vida e articulou a execução com o Programa Nacional do Hidrogênio. Ainda dependem de atos complementares a operacionalização da certificação, as autorizações específicas e os procedimentos fiscais.
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Quadro de competências
ANP: regulação, autorização e certificação da cadeia do hidrogênio. MME: política energética e coordenação do programa nacional. ANEEL: energia elétrica que abastece os eletrolisadores, conexão e comercialização. Receita Federal: operacionalização do Rehidro e dos créditos do PHBC. Órgãos ambientais: licenciamento das plantas, captação de água e infraestrutura associada.
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Pontos de atenção para projetos
Comprovar a intensidade de emissões ao longo do ciclo de vida, com metodologia e dados auditáveis; garantir a rastreabilidade da energia elétrica utilizada; prever em contrato a alocação do risco de não obtenção de incentivos; evitar dupla contagem de atributos ambientais; e acompanhar os atos da ANP e da Receita Federal que tornam os benefícios operacionais.
Fontes oficiais
Documentos consultados
Fonte 1
Lei nº 14.948 — Marco legal do hidrogênio de baixa emissãoPresidência da República e MME · 2 de agosto de 2024
Fonte 2
Lei nº 14.990 — Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de CarbonoPresidência da República · 27 de setembro de 2024
Fonte 3
Decreto nº 13.096 — Regulamentação do marco do hidrogênioPresidência da República · 12 de agosto de 2026
Fonte 4
Uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono agora é leiAgência Senado · 30 de setembro de 2024
Fontes consultadas em 18 de setembro de 2026. Consulte a versão vigente e eventuais atualizações no endereço oficial.
Conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria ou parecer jurídico nem substitui a análise de um caso concreto por profissional habilitado.