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Licenciamento ambiental

Licenciamento de renováveis: interfaces territoriais

Riscos recorrentes e caminhos institucionais em projetos eólicos e solares de grande escala.

Núcleo Socioambiental2 set. 202614 min

Parques eólicos e solares ocupam grandes áreas, muitas vezes em regiões com agricultura familiar, comunidades tradicionais e conflitos fundiários antigos. O licenciamento é o espaço onde essas interfaces aparecem — e onde se decide boa parte da segurança jurídica do projeto.

01

O marco do licenciamento em 2026

A Lei nº 15.190/2025, em vigor desde 4 de fevereiro de 2026, prevê as licenças prévia, de instalação e de operação, além da Licença Ambiental Única, da Licença por Adesão e Compromisso, da Licença de Operação Corretiva e da Licença Ambiental Especial. A competência continua distribuída pela Lei Complementar nº 140/2011, e a maior parte dos parques terrestres é licenciada pelos estados.

Para eólicas em terra, a Resolução CONAMA nº 462/2014 define critérios de enquadramento e estudos. Como a nova lei geral é objeto de ações no STF, a escolha da modalidade de licença deve ser documentada com cuidado, sobretudo em projetos com conflitos territoriais.

02

Terra, contratos e comunidades

A implantação depende de contratos de arrendamento ou de direito de superfície com muitos proprietários e posseiros. Prazos muito longos, remuneração pouco transparente, cláusulas de exclusividade e restrições ao uso da terra têm sido fonte de questionamentos. Contratos claros, com assessoria às famílias e registro adequado, reduzem riscos de nulidade e de conflito.

Em áreas com comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, a Convenção nº 169 da OIT exige consulta livre, prévia e informada sobre medidas que as afetem. No licenciamento, a Lei nº 15.190/2025 restringiu a manifestação das autoridades envolvidas aos casos de terras indígenas homologadas, áreas de interdição de isolados e territórios quilombolas titulados dentro das distâncias do anexo, com prazos fixos; a manifestação não vincula o órgão licenciador e a falta de resposta não paralisa o processo (arts. 42 a 44). Esse desenho é um dos pontos questionados no STF, o que recomenda cautela na estratégia de consulta.

03

Impactos típicos

Nos projetos eólicos, os temas recorrentes são ruído, sombreamento intermitente, efeitos sobre aves e morcegos, supressão de vegetação da Caatinga e alteração de acessos e estradas. Nos solares de grande porte, destacam-se supressão de vegetação, alteração do uso do solo, drenagem e cumulatividade de projetos na mesma região.

Avaliar impactos cumulativos — vários parques e linhas de transmissão no mesmo território — é cada vez mais exigido e evita condicionantes tardias.

04

Caminhos institucionais

Boas práticas incluem diagnóstico fundiário e social antes da escolha do layout, canais de comunicação com as comunidades, mecanismos de queixa, acordos de benefícios compartilhados e monitoramento independente das condicionantes. Esses elementos fortalecem a licença perante o órgão ambiental, os financiadores e o Judiciário.

05

Checklist mínimo

Antes do protocolo: confirmar a competência do órgão; mapear sobreposições com unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas; revisar a cadeia dominial e os contratos de uso da terra; planejar a consulta às comunidades quando cabível; e definir a modalidade de licença com fundamentação expressa. O Checklist de Licenciamento Ambiental da biblioteca detalha cada etapa.

Fontes oficiais

Documentos consultados

  1. Fonte 1

    Lei nº 15.190 — Lei Geral do Licenciamento Ambiental

    Presidência da República · 8 de agosto de 2025

  2. Fonte 2

    Lei Complementar nº 140 — Competências ambientais

    Presidência da República · 8 de dezembro de 2011

  3. Fonte 3

    Julgamento da lei de licenciamento adiado pelo STF

    Rádio Senado · 26 de agosto de 2026

  4. Fonte 4

    Enquadramento de empreendimentos

    IBAMA · consultado em outubro de 2026

Fontes consultadas em 18 de setembro de 2026. Consulte a versão vigente e eventuais atualizações no endereço oficial.

Conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria ou parecer jurídico nem substitui a análise de um caso concreto por profissional habilitado.