A cadeia de captura e estocagem de carbono passou a contar com regulamentação federal específica em 2026. O regime combina segurança operacional, integridade ambiental, rastreabilidade e regulação econômica.
01
Base normativa
A Lei nº 14.993/2024 tratou da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono no contexto da política de combustíveis de baixo carbono. O Decreto nº 13.095, de 12 de agosto de 2026, detalhou diretrizes e condições para captura, transporte por dutos e estocagem.
O texto reconhece diferentes rotas tecnológicas e permite evolução regulatória. O enquadramento técnico precisa corresponder ao processo real e aos limites da autorização concedida.
02
Segurança e permanência
A estocagem exige caracterização geológica, monitoramento, gestão de riscos e demonstração de permanência. Vazamentos, migração do CO₂ e responsabilidades após o encerramento são temas que devem aparecer desde a modelagem do projeto.
A licença ambiental e a autorização setorial cumprem funções distintas. Uma não presume a outra, e a matriz de conformidade deve integrar ambas com regras de segurança ocupacional e uso do território.
03
Infraestrutura compartilhada
O incentivo a hubs multiusuários pode reduzir custos, mas amplia a complexidade contratual. Qualidade e pressão do fluxo, capacidade, prioridade de acesso, interrupções e responsabilidade por contaminação precisam ser distribuídas de forma verificável.
Contratos entre capturadores, transportadores e operadores do reservatório devem alinhar medição, transferência de custódia, seguros e procedimentos de emergência.
04
Créditos e integridade ambiental
A possibilidade de reconhecer reduções ou remoções no mercado de carbono depende das regras do sistema aplicável. O projeto deve provar adicionalidade, mensuração e permanência e evitar tratar toda tonelada capturada como crédito automaticamente negociável.
Fontes oficiais
Documentos consultados
Fonte 1
Decreto nº 13.095 — Captura, transporte e estocagem geológica de CO₂Presidência da República · 12 de agosto de 2026
Fonte 2
Lei nº 14.993 — Combustível do FuturoPresidência da República · 8 de outubro de 2024
Fonte 3
Captura e armazenamento de carbonoANP · atualizado em 17 de abril de 2025
Fontes consultadas em 18 de setembro de 2026. Consulte a versão vigente e eventuais atualizações no endereço oficial.
Conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria ou parecer jurídico nem substitui a análise de um caso concreto por profissional habilitado.