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Descarbonização

Captura e estocagem de carbono: o regime jurídico do Decreto nº 13.095/2026

Diretrizes para captura, transporte e estocagem geológica de dióxido de carbono e sua conexão com a política de descarbonização.

Curadoria editorial18 set. 202610 min

A cadeia de captura e estocagem de carbono passou a contar com regulamentação federal específica em 2026. O regime combina segurança operacional, integridade ambiental, rastreabilidade e regulação econômica.

01

Base normativa

A Lei nº 14.993/2024 tratou da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono no contexto da política de combustíveis de baixo carbono. O Decreto nº 13.095, de 12 de agosto de 2026, detalhou diretrizes e condições para captura, transporte por dutos e estocagem.

O texto reconhece diferentes rotas tecnológicas e permite evolução regulatória. O enquadramento técnico precisa corresponder ao processo real e aos limites da autorização concedida.

02

Segurança e permanência

A estocagem exige caracterização geológica, monitoramento, gestão de riscos e demonstração de permanência. Vazamentos, migração do CO₂ e responsabilidades após o encerramento são temas que devem aparecer desde a modelagem do projeto.

A licença ambiental e a autorização setorial cumprem funções distintas. Uma não presume a outra, e a matriz de conformidade deve integrar ambas com regras de segurança ocupacional e uso do território.

03

Infraestrutura compartilhada

O incentivo a hubs multiusuários pode reduzir custos, mas amplia a complexidade contratual. Qualidade e pressão do fluxo, capacidade, prioridade de acesso, interrupções e responsabilidade por contaminação precisam ser distribuídas de forma verificável.

Contratos entre capturadores, transportadores e operadores do reservatório devem alinhar medição, transferência de custódia, seguros e procedimentos de emergência.

04

Créditos e integridade ambiental

A possibilidade de reconhecer reduções ou remoções no mercado de carbono depende das regras do sistema aplicável. O projeto deve provar adicionalidade, mensuração e permanência e evitar tratar toda tonelada capturada como crédito automaticamente negociável.

Fontes oficiais

Documentos consultados

  1. Fonte 1

    Decreto nº 13.095 — Captura, transporte e estocagem geológica de CO₂

    Presidência da República · 12 de agosto de 2026

  2. Fonte 2

    Lei nº 14.993 — Combustível do Futuro

    Presidência da República · 8 de outubro de 2024

  3. Fonte 3

    Captura e armazenamento de carbono

    ANP · atualizado em 17 de abril de 2025

Fontes consultadas em 18 de setembro de 2026. Consulte a versão vigente e eventuais atualizações no endereço oficial.

Conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria ou parecer jurídico nem substitui a análise de um caso concreto por profissional habilitado.